A contribuição assistencial é a garantia de qualidade e continuidade dos serviços e benefícios prestados pelo seu Sindicato.
Está prevista no artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal – CF, combinado com o artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo extensiva aos sócios e não sócios do Sindicato.
O seu recolhimento objetiva o fortalecimento do Sindicato, permitindo a este recursos técnicos e profissionais que apoiem, entre outras coisas, as negociações coletivas, com vistas a firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho justa e equilibrada.
Consciente da importância que a CCT possui para as empresas e o alto impacto nos resultados financeiros, as negociações salariais são tratadas sempre com muita atenção e responsabilidade, objetivando o melhor ajuste das cláusulas trabalhistas com atenção às necessidades dos empresários e a realidade do setor.
Além disso, o pagamento da Contribuição Assistencial garante a sua empresa ACESSO ÀS ORIENTAÇÕES JURÍDICAS prestadas por nossos advogados para a correta aplicação da Convenção Coletiva e demais leis trabalhistas, bem como do uso das cláusulas adesivas:
• Repis - Regime Especial de Salários;
• Trabalho aos Domingos e Feriados;
• Jornadas Especiais de Trabalho, dentre outras.
TABELA 2021/2022:
Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/08/2021, composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas 40ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Para recolhimento entre em contato com o Depto de Contribuição através dos telefones: (13) 2101-2834 e 2101-2874 ou através do e-mail: contribuicao@scvbs.com.br , ou clique na opção abaixo.