• Botão para formulário
  • Botão para acessar Boa Vista SCPC
Botão para acessar Boa Vista SCPC Botão para formulário

REPIS

REPIS – Regime Especial de Piso Salarial

REDUÇÃO DO CUSTO COM SALÁRIOS PARA AS MEI, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:

O que é REPIS?

O REPIS foi uma forma encontrada para propiciar às Mei – Micro empreendedor Individual, Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno porte (EPP) do comércio, o tratamento diferenciado e privilegiado previsto na Lei Complementar nº. 123/06, de forma que possam praticar valores diferenciados de pisos salariais.

 

Como funciona?

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.

 

Adesão:

Para aderirem ou renovarem a adesão ao REPIS, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista e Vale do Ribeira, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e/ou titular da empresa e pelo contador responsável.

O período de vigência do Certificado do Repis é o mesmo da CCT vigente.

 

Vantagens da Adesão:

Basta calcular o valor correspondente a um salario sem a utilização regular do REPIS e outro com a aplicação regular do REPIS, o que resultará em uma grande economia para a empresa.

A empresa terá menor impacto na folha de pagamento, maior lucro financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos.

 

ATENÇÃO!! COMERCIANTES

As empresas que não obtiverem o Certificado de Enquadramento no REPIS, NÃO poderão praticar os pisos especiais de salários, mesmo que para os órgãos públicos estejam reconhecidas nos termos da Lei 123/2006.

Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos salários de admissão previstos no REPIS, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO SINDICAL.

ALERTA: Se a sua empresa não solicitou o Enquadramento ao Repis ou se solicitou ainda não obteve a autorização, mas tem praticado o piso destinado às empresas que aderiram ao Repis, CUIDADO: Há qualquer momento o empregado terá direito por lei a receber a diferença.

Maiores informações – Depto de Contribuição (13)2101-2834 e 2101-2874 – contribuicao@scvbs.com.br

Faça o download do termo de adesão nas opções abaixo:

- Termo de Adesão Peruíbe

- Termo de Adesão Santos e demais Cidades