A Contribuição Sindical Patronal é muito mais do que uma fonte de custeio das entidades sindicais: ela é a garantia de uma boa assistência. É por meio dela que o Sincomércio - Baixada Santista e Vale do Ribeira e todo o sistema representativo, disponibiliza aos comerciantes e seus respectivos negócios uma variedade de recursos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento de toda uma classe econômica.
Os recursos da contribuição sindical mantém assessorias técnicas nas áreas trabalhistas, tributária, comercial, entre muitas outras, promove a representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões.
Por meio dela ainda foi possível o desenvolvimento de estratégias e o fortalecimento na defesa de causas importantes junto aos órgãos públicos, que culminaram em grandes conquistas como o fim da CPMF, a criação do Simples Nacional, dentre muitas outras.
A contribuição é anual e beneficia todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato, independentemente de serem associados ou não.
• Data de Vencimento: 31 de janeiro do ano vigente.
Para as empresas já constituídas e para as empresas constituídas após o mês de janeiro, o vencimento será no mês que registrar a empresa nos órgãos públicos.
• Atraso no Pagamento - Acréscimos
Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.
• Prazo para Cadastro no Sindicato
O prazo para cadastro no sindicato deverá ser no mês em que a empresa for registrada nos órgãos públicos. É importante o registro no sindicato para que a empresa e seu contador possam ter toda a consultoria ou assessoria que o sindicato possui e seus benefícios.
• Divisão da arrecadação
O valor recolhido é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo: 5% para a CNC (Confederação Nacional do Comércio); 15% para Federação do Comércio –SP; 60% para o Sindicato; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela e orientação para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2026:
Como calcular o valor corretamente:
Consulte o Capital Social da sua empresa e identifique qual das seis faixas ele se enquadra;
Multiplique o valor do Capital pelo percentual da alíquota correspondente, caso haja;
Some o resultado com o valor da coluna ‘Parcela a Adicionar’. Pronto. Você já tem o valor a pagar.
Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC (www.cnc.org.br).
Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Depto de Contribuição, através dos telefones (13) 2101-2834 e 2101-2874 ou e-mail: contribuicao@scvbs.com.br.